- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010171-82.2012.5.04.0511, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O despacho agravado, concernente ao índice de correção monetária aplicável na atualização dos débitos judiciais trabalhistas, reconhecendo a transcendência política do apelo, deu parcial provimento ao recurso de revista da Reclamada para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. Consigna-se que os valores já quitados na fase de execução não estão abrangidos na decisão recorrida, até mesmo porque expressamente excluídos da modulação determinada pelo STF no julgamento do ADC 58, como salientado na decisão agravada, verbis : "1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês)" . 3. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a inviabilidade do recurso de revista e o desacerto do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010171-82.2012.5.04.0511. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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