JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-37.2018.5.21.0024

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-37.2018.5.21.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamada, que versava sobre nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, exceção de incompetência territorial, cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e vínculo de emprego, com lastro na intranscendência das matérias e diante da inobservância do art. 896, 1º-A, I e IV, da CLT, no que tange ao recurso de revista, e do óbice da Súmula 422, I, do TST, quanto ao agravo de instrumento. 2. No agravo, a Reclamada não investe contra os fundamentos adotados no despacho atacado, incidindo, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts.1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000275-37.2018.5.21.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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