- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010822-84.2019.5.03.0095, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, no tocante aos afastamentos, à dispensa imotivada, ao saldo de salário, à indenização por dano moral, à multa dos artigos 467 e 477 da CLT, aos descontos fiscais, ao cálculo da execução, às diferenças salariais e ao intervalo intrajornada, com base no art. 896, § 1º-A, I, e § 9º, da CLT e na Súmula 126 do TST a contaminar a transcendência, e quanto aos temas relativos à assistência gratuita, à diferença de recolhimento do FGTS, aos minutos residuais e aos honorários periciais, com fulcro na ausência de interesse recursal e no óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo, o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts.1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010822-84.2019.5.03.0095. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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