JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000580-45.2010.5.04.0001

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000580-45.2010.5.04.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, bem como contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista do Executado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF E CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível violação do art. 5º, II, da CF, bem como contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo Pretório Excelso em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: " Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) " (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. E na fase processual, a SELIC não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-e a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte as teses patronal e obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. 7. No caso dos autos, o Regional determinou a incidência da TR, até 25/03/15, e do IPCA-E, a partir de 26/03/15, como índices de correção monetária dos créditos trabalhistas. 8. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora. Recurso de revista parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000580-45.2010.5.04.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010172-82.2016.5.15.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/02/2024

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, bem como de contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 quanto ao índice de correção monetária de crédito judicial trabalhista, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-82.2013.5.09.0013

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/08/2021

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, XXII, da CF, bem como contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista do Exeque…

Agravo 0000003-32.2018.5.04.0019

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação, conforme a Constituição Federal, ao artigo 879, § 7º, e ao artigo 899, § 4…

Agravo em Recurso de Revista 0001351-89.2012.5.04.0021

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa ao índice de correção monetária aplicável na atualização dos débitos judiciais trabalhistas, deu-se parcial provimento ao recurso de revista da Exequente para determinar a aplicação da tese vinc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010320-52.2016.5.03.0160

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/10/2022

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em aparente desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 quanto ao índice de correção monetária aplicável aos débitos judiciais trabalhistas, é de se reconhecer a transcendência política da causa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.