- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001057-22.2019.5.02.0056, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Em relação aos temas das horas extras, do intervalo intrajornada e da contribuição assistencial , na decisão agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, dada a intranscendência das matérias, que não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 60.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito. Como acréscimo de fundamentação, ficou assentado que os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmulas 126 e 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. O agravo empresarial não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001057-22.2019.5.02.0056. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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