JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011366-83.2018.5.03.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011366-83.2018.5.03.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula nº 331, segundo o qual "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". 2. LIMITES DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional dirimiu a controvérsia atinente à abrangência da responsabilidade subsidiária em sintonia com a Súmula nº 331, VI, do TST, segundo o qual " a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ". 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O artigo 5º, II, da CF, o qual trata do princípio da legalidade, é por demais genérico, não sendo possível a caracterização de afronta direta e literal a ele, mas apenas ofensa de forma reflexa, mediante análise de norma infraconstitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011366-83.2018.5.03.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011236-14.2017.5.15.0097

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 desta corte Superior, segundo o qual "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010237-10.2018.5.03.0146

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há como prosperar a insurgência das agravantes, quanto ao tema em epígrafe, porquanto a alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porque esse dispositivo trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta (inteligência da Súmula nº 636 do STF). Além disso, a Súmula nº 331…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-22.2018.5.17.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126, concluiu que a hipótese era de efetiva prestação de serviços terceirizados da reclamante em favor da segunda reclamada, atraindo a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços. Incidência do a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000777-32.2018.5.12.0054

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula n° 331, segundo o qual " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do tí…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010956-10.2018.5.18.0102

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 do TST, no sentido de que " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial" . 2. LIMITES DA RESPONSA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.