JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001050-10.2015.5.02.0049

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0001050-10.2015.5.02.0049, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão Regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não gera sua nulidade. Agravo não provido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. No julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, a SBDI-1/TST, em sua composição plena, firmou o entendimento de que não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem quaisquer avaliações que as corroborem, nos termos em que regulamentadas internamente, ainda que configurada a omissão daquele que deveria realizar a avaliação. Precedentes . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001050-10.2015.5.02.0049. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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