JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001120-98.2017.5.11.0051

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0001120-98.2017.5.11.0051, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte insiste na necessidade de manifestação do TRT acerca das avaliações de desempenho referentes aos anos de 2016 e 2017 e que a avaliação é o critério subjetivo lhe garantindo a promoção. A nulidade processual no Processo do Trabalho somente pode ser reconhecida quando demonstrado o efetivo prejuízo à parte. Não há nas razões recursais demonstração do prejuízo decorrente da falta de manifestação acerca da existência ou não das citadas avaliações. De toda forma, o TRT esclarece que a existência de avaliação de desempenho, por si só, não conduz o empregado à promoção por merecimento, pois “não é o único critério utilizado para sua concessão”, “não compete à justiça trabalhista intervir no poder discricionário da empregadora de avaliar o trabalho de seus empregados e o direito à concessão de promoção, uma vez que isso diz respeito à qualidade do serviço prestado, como também avaliar as condições financeiras da reclamada” e “não pode o juiz determinar a concessão das promoções de forma automática e independentemente da decisão do empregador”. Nesse contexto, não se vislumbra a ocorrência da nulidade processual indicada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001120-98.2017.5.11.0051. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001050-10.2015.5.02.0049

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão Regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não gera sua nulidade. Agravo não provido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. No julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, a SBDI-1/TST, e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-90.2023.5.05.0011

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exe…

Embargos de Declaração 0101108-28.2019.5.01.0075

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CONDIÇÃO SIMPLESMENTE POTESTATIVA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a …

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000691-70.2019.5.05.0038

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, a Eg. 6ª Turma, com amparo na jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consignou que as promoções por merecimento não são automáticas, sendo condicionadas aos requisitos previstos no Regulamen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010315-20.2023.5.03.0181

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PROMOÇÕES POR MÉRITO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A empresa afirma que a avaliação do empregado é condição para a aquisição ao direito às promoções por merecimento e que o fato da empresa deixar de realizar as avaliações de seus empregados não resulta no direito automático às promoções. Do trecho transcrito verifica-se que a tese adotada pelo TRT foi no sentido de que são devidas as promoç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.