JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010932-24.2017.5.03.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0010932-24.2017.5.03.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010932-24.2017.5.03.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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