JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000908-84.2015.5.02.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 0000908-84.2015.5.02.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento" (Súmula 218/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual não merece reparos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000908-84.2015.5.02.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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