JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000075-93.2019.5.02.0254

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 1000075-93.2019.5.02.0254, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A parte recorrente não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista no tema em epígrafe, qual seja o não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000075-93.2019.5.02.0254. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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