Agravo 0100008-07.2017.5.01.0205
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, especialmente em relação ao não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois na minuta de seu agravo de instrumento, em relação ao tema em epígr…