JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000184-28.2019.5.23.0000

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0000184-28.2019.5.23.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PERDA DE OBJETO. Tendo o pedido da "tutela cautelar antecedente" formulado perante o TRT de origem sido de atribuição de efeito supensivo ao recurso ordinário até o seu julgamento, uma vez julgado tal apelo, naturalmente perde o objeto a pretensão cautelar apresentada pela parte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000184-28.2019.5.23.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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