- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Embargos de Declaração 0000475-92.2016.5.17.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - " adicional noturno - prorrogação da jornada em período diurno - jornada mista " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000475-92.2016.5.17.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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