- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0000986-62.2017.5.11.0151, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " horas extras - turnos ininterruptos de revezamento - norma coletiva - art. 896, § 1º-A, I, da CLT " e " adicional noturno - prorrogação do horário noturno " - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000986-62.2017.5.11.0151. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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