JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012711-69.2015.5.01.0483

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012711-69.2015.5.01.0483, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, inadimplente o devedor principal e não havendo indicação de bens suficientes ao cumprimento da obrigação, é devido o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, não se divisando de ofensa ao art. 5.º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 - EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012711-69.2015.5.01.0483. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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