- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010919-82.2015.5.03.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5.º, DA CLT. 1. No caso, consoante registrado pelo Tribunal Regional, o trânsito em julgado ocorreu em 26/5/2020, portanto, somente após as decisões proferidas pelo STF na ADPF 324 e no RE 958252, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. 2. Nesse contexto, em que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF precedeu o trânsito em julgado nesta ação, não ocorreu a formação da coisa julgada material, não havendo falar em ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010919-82.2015.5.03.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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