JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010952-66.2017.5.03.0185

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010952-66.2017.5.03.0185, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT. Caso em que o Tribunal Regional esclareceu que a sentença condenatória transitou em julgado somente após as decisões proferidas pelo STF, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. Nesse contexto, em que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF precedeu o trânsito em julgado nesta ação, não ocorreu a formação da coisa julgada material, não havendo falar em ofensa ao art . 5 . º, XXXVI, da Constituição Federal. Assim, restou, efetivamente, inviabilizado o processamento do recurso de revista. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010952-66.2017.5.03.0185. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-58.2015.5.05.0033

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o Tribunal Regional esclareceu que a sentença condenatória transitou em julgado somente após as decisões proferidas pelo STF, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. Nesse conte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011662-16.2015.5.03.0134

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT. No caso, o Tribunal Regional esclareceu que a decisão de mérito transitou em julgado após as decisões proferidas pelo STF, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. Nesse contexto, em que a declaração de inconstitucionalidade pe…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001429-88.2014.5.06.0011

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o Tribunal Regional esclareceu que a sentença condenatória transitou em julgado somente após as decisões proferidas pelo STF, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. Nesse conte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010919-82.2015.5.03.0044

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5.º, DA CLT. 1. No caso, consoante registrado pelo Tribunal Regional, o trânsito em julgado ocorreu em 26/5/2020, portanto, somente após as decisões proferidas pelo STF na ADPF 324 e no RE 958252, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. 2. Nesse cont…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010852-70.2017.5.03.0134

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 . REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). No caso, o Tribunal Regional esclareceu que a decisão de mérito transitou em julgado após as decisões prof…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.