Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001088-84.2011.5.03.0097
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PREVIDÊNCIA USIMINAS. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Cinge-se a controvérsia à interpretação da decisão exequenda, não sendo possível, dessa forma, constatar-se ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, ante a ausência de demonstraçã…