JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000256-97.2011.5.03.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000256-97.2011.5.03.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUÍDOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Cinge-se a controvérsia à interpretação da decisão exequenda, não sendo possível, dessa forma, constatar-se ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, ante a ausência de demonstração de dissonância entre a decisão recorrida e o título executivo. Incidência da OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000256-97.2011.5.03.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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