- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001088-84.2011.5.03.0097, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PREVIDÊNCIA USIMINAS. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Cinge-se a controvérsia à interpretação da decisão exequenda, não sendo possível, dessa forma, constatar-se ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, ante a ausência de demonstração de dissonância entre a decisão recorrida e o título executivo. Incidência da OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001088-84.2011.5.03.0097. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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