JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-38.2014.5.09.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-38.2014.5.09.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE LONDRINA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). O agravo de instrumento é recurso de fundamentação vinculada, pois tem por objetivo específico obter a revisão da decisão denegatória do recurso de revista, conforme prevê o art. 897, "b", da CLT. A ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas atrai a incidência da Súmula 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A questão relativa à inexigibilidade de título executivo judicial fundado em interpretação tida por incompatível com a Constituição Federal não tem assento constitucional, encontrando previsão legal nos arts. 525 e 535 do CPC e 884, § 5º, da CLT. Assim, eventual ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 102, § 2º, da Constituição Federal, quando muito, seria meramente reflexa, circunstância que afasta a possibilidade de processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, que exige violação direta e literal de dispositivo da Carta Maior . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000268-38.2014.5.09.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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