JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001811-41.2017.5.02.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001811-41.2017.5.02.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CASO EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELA AGRAVANTE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Consta na decisão agravada que, em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a reclamante não opôs embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo de petição, razão pela qual o recurso de revista teve seu seguimento denegado. 2. Hipótese em que a parte agravante se limita a tecer considerações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista, não atacando especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001811-41.2017.5.02.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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