JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001313-62.2018.5.10.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001313-62.2018.5.10.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE DEMONSTREM QUE O TRIBUNAL REGIONAL FOI INSTADO A SE MANIFESTAR SOBRE PONTOS CONSIDERADOS OMISSOS (NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT; PRECEDENTE DA SBDI-1 DO TST). Caso em que o trecho da petição dos embargos de declaração opostos, transcrito nas razões do recurso de revista, não permite concluir que o Tribunal Regional foi, inequivocamente, instado a se manifestar sobre pontos considerados omissos, o que não atende à exigência no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Caso em que não houve impugnação específica do óbice apontado na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, fundamentado, no particular, no desatendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, porquanto constatado que a matéria debatida nestes autos se refere à "ilegitimidade da parte incluída no polo passivo da execução para ajuizar embargos de terceiros" , mas não "caracterização de grupo econômico" , como pretende a ora agravante. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001313-62.2018.5.10.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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