JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001673-94.2017.5.06.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001673-94.2017.5.06.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EMPREGADO REABILITADO PARA FUNÇÕES INTERNAS EM RAZÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC SUPRIMIDO. IMPOSSIBILIDADE (ÓBICE DO ART. 896, § 7º DA CLT E SÚMULA 333 DO TST) . A jurisprudência desta Corte entende que o pagamento do "Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC" deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001673-94.2017.5.06.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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