- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000815-56.2019.5.02.0511, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, a parte não transcreveu o trecho dos embargos de declaração em que provoca de forma inequívoca o Tribunal Regional a se manifestar, portanto, não atendeu à exigência legal, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedente. Agravo não provido . 2 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (ART. 896, §1ª-A, I, DA CLT). MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do art. 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1.º-A, que, em seus incisos I a III, determina novas exigências para interposição do recurso de revista e, no caso, a reclamada transcreveu na íntegra os temas do acórdão recorrido, sem destacar os excertos específicos, não demonstrando o prequestionamento das matérias do recurso de revista. Precedente. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000815-56.2019.5.02.0511. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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