JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100240-66.2019.5.01.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100240-66.2019.5.01.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DA CLT). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRECHO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). O trecho transcrito nas razões do recurso de revista revela-se insuficiente ao atendimento do requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto traz apenas a conclusão do Tribunal Regional de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, sem contemplar os fundamentos pelos quais os embargos de declaração foram considerados protelatórios. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100240-66.2019.5.01.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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