JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000116-97.2018.5.11.0501

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0000116-97.2018.5.11.0501, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE AMAZONAS ENERGIA S.A. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO COM RELAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELO AGRAVANTE NÃO ATACARAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422 DO TST). VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000116-97.2018.5.11.0501. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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