- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001855-73.2016.5.11.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA, AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. O acórdão embargado expôs os fundamentos que ensejaram a manutenção da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada quanto à responsabilidade subsidiária, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do artigo 1.040, II, do CPC/2015. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001855-73.2016.5.11.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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