- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Recurso de Revista 0011598-26.2016.5.03.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXOU ÍNDICE ESPECÍFICO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE APLICOU ÍNDICE DIVERSO. DESRESPEITO À COISA JULGADA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO DO STF NAS ADCS 58 E 59 ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 e 6021. 1. Caso em que o Tribunal Regional determinou de ofício a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para todo o período da condenação. 2. Todavia, o STF, modulando os efeitos da decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade fixou que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Assim, ao determinar a aplicação do IPCA-E para todo o período da condenação, em detrimento da decisão exequenda que previu a aplicação do referido índice apenas a partir de 25/03/2015, o Tribunal Regional acabou por violar a coisa julgada formada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011598-26.2016.5.03.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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