- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Recurso de Revista 1000345-57.2020.5.02.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . RELAÇÃO DE SIMPLES COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS . 1 . O Tribunal Regional adotou tese no sentido de que o art. 2.º, §2.º,da CLT, "n ão exige exclusivamente, para a configuração do grupo, a existência de mesma direção hierárquica entre as empresas. É possível sua configuração quando haja uma relação de simples coordenação entre elas". 2 . A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, para a configuração de grupo econômico é necessário que exista relação hierárquica entre as empresas ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000345-57.2020.5.02.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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