- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Recurso de Revista 1000067-68.2019.5.02.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão monocrática reformou o acórdão do Tribunal regional, uma vez que a Corte de origem reconheceu a existência de grupo econômico por mera coordenação entre as empresas e existência de sócios em comum . A jurisprudência desta Corte, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao art. 2º da CLT, é no sentido de que para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas nem a mera existência de sócios em comum, devendo ser necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos. Precedentes da SBDI-1. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000067-68.2019.5.02.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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