JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000157-48.2017.5.02.0205

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000157-48.2017.5.02.0205, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, como extra, de uma hora integral em razão do desrespeito ao intervalo intrajornada nas ocasiões em que houve labor em jornada superior a 6 horas, decidiu em consonância com a Súmula nº 437, I, do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000157-48.2017.5.02.0205. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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