- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000494-36.2017.5.02.0464, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional asseverou que os cartões de ponto acostados aos autos e não desconstituídos por prova em contrário demonstram que a jornada laboral era de 6 horas, estando quitadas horas extras ocasionalmente prestadas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula no 126 do TST, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de hora extra decorrente do não gozo do intervalo intrajornada de uma hora. Ilesos, nessa esteira, os arts. 71 da CLT e a Súmula no 437 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000494-36.2017.5.02.0464. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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