Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-06.2017.5.19.0002
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com o item IV da Súmula nº 331 do TST no tocante à responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001128-06.2017.5.19.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/20…