JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001492-17.2017.5.17.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001492-17.2017.5.17.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126, concluiu que a hipótese era de efetiva prestação de serviços terceirizados da reclamante em favor da segunda reclamada, atraindo a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços. Incólumes, portanto, os dispositivos e verbete apontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001492-17.2017.5.17.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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