- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002650-83.2014.5.02.0087, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que esta Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão ou contradição na decisão embargada, quanto ao tema afeto à correção monetária aplicável. Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002650-83.2014.5.02.0087. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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