JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001676-79.2017.5.17.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001676-79.2017.5.17.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. A pretensão recursal ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada não padece de nenhum vício, porquanto enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas no tocante ao índice de correção monetária aplicável, inclusive quanto à superveniência da redação contida no art. 879, § 7º, da CLT. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001676-79.2017.5.17.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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