Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001282-41.2015.5.09.0594
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PLR. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, no caso, o sindicato embargante demonstra o seu inconformismo quanto à solução dada ao litígio em relação à postulação de diferenças de PLR. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos e…