Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001281-56.2015.5.09.0594
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PLR DE 2012. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, no caso, o sindicato embargante demonstra o seu inconformismo quanto à solução dada ao litígio em relação à postulação de diferenças de PLR. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estrei…