- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002037-24.2016.5.09.0661, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO DA LEI Nº 13.467/17. RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. A Lei nº 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial da realização do depósito recursal, no artigo 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no artigo 884, § 6º, da CLT. Logo, o recurso encontra-se deserto. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002037-24.2016.5.09.0661. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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