JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001166-90.2014.5.02.0321

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001166-90.2014.5.02.0321, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO DA LEI Nº 13.467/17. RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. A Lei nº 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial da realização do depósito recursal, no artigo 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no artigo 884, § 6º, da CLT. Logo, o recurso encontra-se deserto. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001166-90.2014.5.02.0321. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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