JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010911-14.2018.5.03.0105

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010911-14.2018.5.03.0105, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372, I, DO TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está conforme o entendimento traçado na Súmula nº 372, I, do TST. Não se aplica o artigo 468, § 2º, da CLT - Lei 13.467/2017 - àqueles empregados que completaram 10 anos de exercício da função antes da reforma legislativa. No caso, o Regional é claro ao afirmar que a reclamante percebeu gratificação de função por mais de 10 anos em decorrência do exercício diversas funções de confiança no período de julho de 1999 a julho de 2016, circunstância que atrai a estabilidade financeira prevista na Súmula nº 372, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010911-14.2018.5.03.0105. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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