- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011786-15.2016.5.18.0241, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Isso porque não foram preenchidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. No particular, observa-se que a minuta recursal a parte não indicou o trecho do acórdão combatido que prequestiona as matérias objeto da irresignação, o que impõe a manutenção da negativa de seguimento recursal. Óbice do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011786-15.2016.5.18.0241. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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