JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-69.2018.5.12.0025

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-69.2018.5.12.0025, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O fato de a decisão não atender às pretensões da parte recorrente não é bastante para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Consta de forma expressa o fundamento pelo qual o Tribunal Regional manteve a comprovação da doença laboral que acometeu a reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso dos autos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional se baseou no contexto fático-probatório dos autos, motivo pelo qual o recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas nesta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000263-69.2018.5.12.0025. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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