- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001236-09.2017.5.11.0018, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA DE Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou sua convicção no sentido de que a reclamante se encontra enferma e submetida a risco ergonômico, o que revela o caráter ocupacional das patologias dos ombros e cotovelos, evidenciando o nexo de concausalidade das lesões com o labor, razão pela qual lhe foi deferido o pedido de condenação por danos morais, uma vez preenchidos os requisitos ensejadores da concessão. Nessas condições, a decisão regional está em consonâncias com os dispositivos de lei federal invocados pela parte em seu arrazoado recursal, e não em sentido contrário, como alegado. Incidência da Súmula de nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001236-09.2017.5.11.0018. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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