Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-11.2020.5.13.0025
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificada a correção do despacho denegatório que consigna como óbice ao prosseguimento da revista a não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art…