- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo Interno 0100835-51.2016.5.01.0076, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INOVAÇÃO RECURSAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante à "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", percebe-se que o quadro fático descrito no acórdão regional aponta para o real enfrentamento dos argumentos recursais expostos nos embargos de declaração, relativamente ao pronunciamento da prescrição, razão pela qual não resta configurada negativa de prestação jurisdicional. Ademais, na temática relativa à "observância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT", a decisão agravada dele nada tratou, constituindo-se a insurgência ora manifestada em inovação recursal. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100835-51.2016.5.01.0076. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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