JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010545-20.2015.5.01.0045

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo 0010545-20.2015.5.01.0045, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A SbDI-1 desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual é necessário que a parte cumpra com os requisitos insculpidos na Lei nº 13.015/2014, com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, trazendo a cotejo em seu arrazoado recursal a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos, o que não foi observado no presente caso. No mérito, verifica-se que a parte não indica o trecho representativo da controvérsia ou procede ao cotejo analítico das teses, em descumprimento ao artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010545-20.2015.5.01.0045. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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