JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020073-40.2015.5.04.0451

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020073-40.2015.5.04.0451, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento - ausência de transcendência - art. 896, § 1.º-A, I, da CLT - decisão em consonância com a jurisprudência do TST - não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020073-40.2015.5.04.0451. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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