Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020073-40.2015.5.04.0451
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento - ausência de transcendência - art. 896, § 1.º-A, I, …