JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-78.2019.5.08.0122

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-78.2019.5.08.0122, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA, PELOS QUAIS NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, quanto à ausência de transcendência, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000138-78.2019.5.08.0122. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-81.2018.5.07.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA, PELOS QUAIS NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, quanto à ausência de transcendência, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tri…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0155600-13.2012.5.16.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática (ausência de transcendência), que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agrav…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000082-18.2019.5.21.0014

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA . Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000082-18.2019.5.21.0014. Relator(a): …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000204-29.2020.5.14.0131

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a reclamada, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000797-23.2015.5.20.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000797-23.2015.5.20.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.